D.O.E.: 23/05/2019

RESOLUÇÃO CoPq Nº 7660, DE 22 DE MAIO DE 2019

Altera a Resolução CoPq nº 7406, de 03.10.2017, que dispõe sobre o Programa de Pós-Doutorado.

O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa em sessões realizadas em 19 de setembro de 2018 e em 12 de dezembro de 2018, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 15 de maio de 2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 2º da Resolução CoPq nº 7406, de 03 de outubro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

“Art 2º – O candidato ao Programa deve possuir título de Doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira.“ (NR)

Artigo 2º – O inciso II e os §§ 1º e 2º do artigo 3º passam a ter a seguinte redação:

“Art 3º – …

II – se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa; (NR)

§ 1º – Para a situação prevista no inciso II, o pós-doutorando deverá apresentar, no ato de sua aceitação, o Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora, conforme modelo definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa. (NR)
§ 2º – Para a situação prevista no inciso III, será exigida a assinatura de Termo de Compromisso de Pós-Doutorado, conforme modelo definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa. (NR)”

Artigo 3º – O inciso I e o § 4º do artigo 4º passam a ter a seguinte redação:

“Art 4º – …
I – entende-se por Plano de Trabalho o detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo pós-doutorando, com justificativa e cronograma de execução. O Plano de Trabalho deverá conter atividades que disseminem os resultados da pesquisa e promovam a interação com os corpos docente e discente da Unidade; (NR)”


§ 4º – Para a situação prevista no inciso III do artigo 3º, o Pós-Doutorado poderá ser desenvolvido em tempo parcial, com tempo mínimo de dedicação de 20 horas semanais, desde que aprovado pela Comissão de Pesquisa ou Conselho Deliberativo, que poderá, caso julgar necessário, submeter à apreciação do Conselho do Departamento, ou órgão equivalente. (NR)”

Artigo 4º – O artigo 5º fica acrescido de um parágrafo e seu caput passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – O Supervisor deve possuir título de Doutor e ser docente ativo da USP ou possuir credenciamento e termo de colaboração ou adesão válido durante todo o período do Plano de Trabalho como Professor Sênior, Professor Colaborador, Professor Visitante ou Pesquisador Colaborador. (NR)

§ 4º – Quando o Supervisor for Pesquisador Colaborador, a inscrição deverá ser aprovada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.”

Artigo 5º – Ficam suprimidos os parágrafos 3º e 4º do artigo 9º.

Artigo 6º – A Resolução fica acrescida do artigo 13-A, com a seguinte redação:

“Art 13-A – Os pós-doutorandos poderão ser credenciados como orientadores em programas de pós-graduação desde que atendam os requisitos necessários.”

Artigo 7º – O parágrafo 2º do artigo 17 passa a ter a seguinte redação:

“Art 17 – …

§ 2º – Cabe ao docente responsável pela disciplina atestar a participação do pós-doutorando na capacitação didática em atividades nos cursos de graduação, bem como a carga horária respectiva. (NR)”

Artigo 8º – O artigo 18 passa a ter a seguinte redação:

“Art 18 – O candidato ao programa de pós-doutorado deverá assinar Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual, conforme modelo definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa, à Universidade de São Paulo, em razão dos resultados obtidos no programa de pós-doutorado. (NR)”

Artigo 9º – Ficam suprimidos os Anexos I a III.

Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2016.1.20677.1.1)

Pró-Reitoria de Pesquisa, 22 de maio de 2019.

SYLVIO ROBERTO ACCIOLY CANUTO
Pró-Reitor de Pesquisa

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral