D.O.E.: 27/08/2019

RESOLUÇÃO CoPq Nº 7787, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Resolução CoPq nº 7413, de 06.10.2017, que dispõe sobre o Programa Pesquisador Colaborador.

O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 19 de setembro de 2018, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 14 de agosto de 2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 3º da Resolução CoPq nº 7413, de 06 de outubro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º – A participação no programa será aceita dentro das seguintes condições: (NR)
I – se for financiada por quaisquer fontes de financiamento;
II – se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;
III – sem financiamento, a critério da Comissão de Pesquisa ou Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar.
§ 1º – Para a situação prevista no inciso II, o Pesquisador Colaborador deverá apresentar, no ato de sua aceitação, o Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora, conforme modelo definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa.
§ 2º – (revogado)”

Artigo 2º – O artigo 7º passa a ter a seguinte redação:

“Art 7º – Aprovado o pedido, deverá ser celebrado termo de adesão assinado pelo Diretor da Unidade, conforme modelo definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa. (NR)”

Artigo 3º – O artigo 8º fica acrescido de um § 1º-A e o § 1º passa a ter a seguinte redação:

“Art 8º – …
§ 1º – Na situação do inciso III do artigo 3º, o Pesquisador Colaborador deverá dedicar no mínimo 12 (doze) e no máximo 20 (vinte) horas semanais ao projeto de pesquisa. (NR)
§ 1º-A – Na situação do inciso II do artigo 3º, havendo exigência, por parte da instituição de origem, de tempo mínimo de dedicação ao projeto de pesquisa, o período de dedicação não deverá ultrapassar 40 horas semanais.”

Artigo 4º – O artigo 10 passa a ter a seguinte redação:

“Art 10 – O candidato ao Programa deverá assinar Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual à Universidade de São Paulo, em razão dos resultados obtidos no programa, conforme definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa. (NR)”

Artigo 5º – O artigo 11 passa a ter a seguinte redação:

“Art 11 – O Pesquisador Colaborador poderá participar de atividades didáticas nos cursos de graduação, seguindo as mesmas regras e procedimentos definidos para os Pós-Doutorandos na Resolução CoPq Nº 7406/2017, e poderá solicitar credenciamento como orientador em programas de pós-graduação, bem como supervisionar pós-doutorandos, desde que atenda aos requisitos necessários para essas atividades. (NR)”

Artigo 6º – Ficam suprimidos os Anexos I a IV.

Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 16.1.29660.1.4)

Pró-Reitoria de Pesquisa, 26 de agosto de 2019.

SYLVIO ROBERTO ACCIOLY CANUTO
Pró-Reitor de Pesquisa

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral