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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.226, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2578, de 2013.

LEI Nº 8226 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.


ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3807, DE 04 DE ABRIL DE 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Art. 1º O caput do Art. 2º da Lei 3807, de 04 de abril de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 2º Para os fins desta Lei, entendem-se por necessidades especiais, cujo portador requeira atenção permanente, o diabetes mellitus em menores de 12 (doze) anos, as situações de deficiência física, sensorial ou mental, nas quais a presença de responsável seja indispensável à complementação do processo terapêutico ou à promoção de melhor integração do paciente à sociedade.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente


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Projeto de Lei nº 2578/2013Mensagem nº
AutoriaNILTON SALOMÃO e GILBERTO PALMARES
Data de publicação 11/12/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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