A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, ano-base 2023. A entrega da declaração do IR 2024 começa no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Este é o prazo padrão da Receita para entrega das declarações e valerá também nos próximos anos.
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Quando será liberado o programa do Imposto de Renda 2024 para baixar?
O programa para preencher a declaração será liberado no dia 15.
Qual é o prazo máximo para entregar a declaração de Imposto de Renda?
O contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas com a Receita.
Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024
Nova faixa de isenção do Imposto de Renda começa a valer a partir de quando?
Para a declaração de 2024 (ano-calendário de 2023), a faixa de isenção é de R$ 2.112. Ela entrou em vigor em maio de 2023.
Naquele mesmo mês, o governo criou um desconto automático de R$ 528 que incide sobre o salário dos trabalhadores, elevando, na prática, o teto de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época.
Neste ano, o governo elevou esse teto de novo, para R$ 2.259,20. E também elevou o desconto sobre os salários, para R$ 564,80. Assim, na prática, quem ganha até R$ 2.824 ficará isento do pagamento de IR. Isso já está em vigor, mas vale para a declaração de IR 2025 (ano-calendário de 2024)
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;