A Receita Federal publicou uma instrução normativa nesta sexta-feira com atualizações nas tabelas progressivas de tributação do Imposto sobre a Renda para as pessoas físicas. As mudanças valem para valores recebidos a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024. Portanto, valerão para a declaração do Imposto de Renda em 2025.
O normativo é baseado no reajsute que o presidente na Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, na prática, isentou de Imposto de Renda quem ganha até R$ 2.824 mensais — o equivalente a dois salários mínimos.
Quem vai pagar Imposto de Renda em 2024?
A faixa de isenção oficial passou para R$ 2.259,20. O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564.
Tabelas do Imposto de Renda 2024
Com base na revisão para rendimentos de até R$ 2.259,20, a Receita atualizou as tabelas do IR, incluindo os rendimentos acumulados do imposto de renda e a participação no lucro.
Participação nos Lucros das Empresas
A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas é tributada na fonte. Ou seja, o imposto é retido pela própria empresa. Agora, a isenção considera valores até R$ 7.640,80. Antes, estava em até R$ 7.407,11.
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O benefício funciona como “bônus” pago pela empresa aos trabalhadores. Na Câmara, está em tramitação um projeto de lei que isenta integralmente os trabalhadores do Imposto de Renda (IR) sobre lucros ou resultados das empresas. A partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024, está valendo a seguinte tabela:
Para o PLR, a norma será a seguinte:
- De 0,00 a R$ 7.640,80: dedução é de zero
- De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 573,06
- De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00: alíquota de 15% e dedução de R$ 1.317,23
- De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 2.304,76
- Acima de R$ 16.380,38: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 3.123,78
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
São valores que serão recebidos este ano, mas que foram acumulados em anos-calendário anteriores. Exemplos são rendimentos decorrentes de decisões judiciais, aposentadorias ou décimo terceiro do salário.
— Você tem que considerar o número de meses aplicado para aquele rendimento, como o número de meses trabalhados (previamente) — afirma Jessica Passarini, advogada tributarista da Cascione Advogados.
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O advogado Giovanni Dallegrave, sócio-diretor do Tax Group e especialista em inteligência tributária, cita como exemplo uma pessoa que vai ganhar em determinado mês um valor de R$ 20 mil, relativo a uma ação trabalhista e acumulado ao longo de 7 meses trabalhados em outra empresa.
Esse número de meses é multiplicado pela base fixa da tabela. Nesse caso, os R$ 20 mil estariam enquadrados na terceira faixa, com taxa de 15%. Isto é, na faixa acima de (R$ 2.826,66 x 7) e até (R$ 3.751,05 x 7).
Veja a forma de cobrança para verbas recebidas acumuladamente:
(Considere NM como número de meses)
- Com base de cálculo de até R$ 2.259,20 x NM: alíquota zero e sem parcela a reduzir
- Com base de cálculo de até R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65 x NM: alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 169,44 x NM
- Com base de cálculo de até R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 x NM: alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 381,43 x NM
- Com base de cálculo de até R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 x NM: alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 662,76 x NM
- Acima de R$ 4.664,68 x NM: alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 896,00 x NM
Tabela anual
A Receita também ajustou a base de cálculo do imposto a ser pago somando os valores anualmente. Na declaração de 2025 (referente ao ano-calendário de 2024) estão isentos rendimentos anuais de até R$ 26.963,20.
- Ate R$ 26.963,20: dedução é de zero
- De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 2.022,24
- De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: alíquota de 15% e dedução de R$ 4.566,23
- De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 7.942,17
- Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 10.740,98
Promessa
O governo Lula fixou o compromisso de, até 2026, garantia da isenção do Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. Em janeiro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou que reforma do IR deve ficar para 2025.