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Entidades empresariais e defesa de representados na Justiça

Por Percival Maricato
Atualização:
Percival Maricato. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

As entidades empresariais de todos os portes precisam se preparar para longo período de acirrados confrontos na Justiça. Esta afirmação nasce dentro do contexto de analisar os impactos de diversas ações judiciais propostas por entidades em defesa de setores econômicos. As trilhas na advocacia, na gestão de outros negócios, dirigente associativo e, sobretudo, animal político, clareiam o que está difuso, esclarecem angústias, listam barbaridades e identificam que sem luta, empresas e seus negócios perecerão pela imposição da disrupção, da persecução tributária, da criminalização discriminatória da atividade econômica industrial, comercial e de serviços.

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Por isso, o papel das entidades representativas de um setor econômico vai se focar, mais do que nunca, em defender seus direitos e de suas empresas contra abusos procedentes do Poder Público e de organizações privadas, fornecedores ou instituições financeiras e seus interesses cruzados.

Hoje, pode se dizer com segurança que as questões jurídicas representam pelo menos 30% dos problemas que uma entidade tem que enfrentar. Vai crescer. Haverá dificuldades impostas ao setor ou a seus associados nas áreas administrativa, civil, tributária, trabalhista, comercial, sindical, previdenciária, constitucional, entre outras. Só na área trabalhista, quantos problemas não ocorrem devido a legislações, jurisprudência, convenções coletivas.

Dúvida? A conta da crise sanitária global desencadeado pela má gestão da saúde pública está sendo paga por quem? As sentenças judiciais impondo dano moral e pensão a empresas começam a ser promulgadas em primeira instância. Taxas, tributos e impostos não foram deletados, mas postergados. Preciso contar mais?

Ao propor ações, algumas vezes a entidade pode obter decisões favoráveis e afastar ameaças. Em outras, as decisões serão desfavoráveis, mas se justa ou pelo menos razoável a pretensão, mesmo perdendo, a entidade terá resultados positivos para explorar; podemos enumerar razões para conduzir a boa luta:

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Mostrar que defende seus associados e, conforme o caso, o setor inteiro, demonstrar combatividade, que está atenta, intimidar ofensores; Poder ganhar tempo, obtendo liminar; buscar melhores condições de negociar cancelamento de medidas, reduzir efeitos negativos, negociar compensações; Ganhar mais prestígio, imagem, repercussão, reconhecimento público, inclusive junto ao Poder Público, com mais possibilidades de ser ouvida em situação semelhante;

Com a adoção da estratégia de provocar manifestações no Poder Judiciário, obter atenção para o problema e condições de divulgar os argumentos favoráveis à sua pretensão, que muitas vezes beneficia a sociedade, a população inteira; Usar comunicados, mídia, formadores de opinião; Enfrentar e demonstrar os efeitos do aumento de imposto de forma clara para evitar a simplificação de repassar para o produto, reduzir empregos, afetar o consumo, reduzir o PIB, causar mais informalidade, estimular a concorrência desleal, desorganizar o mercado.

O partido das entidades empresariais é a defesa da livre iniciativa, da liberdade econômica, dos direitos das empresas, da mínima intervenção estatal.

Por isso, devem atuar, como tenho enfatizado, para consolidar princípios como da legalidade, razoabilidade, moralidade, proporcionalidade, a segurança jurídica e tantos outros que são atropelados costumeiramente pelos agentes de sempre.

As ações, com esses reflexos todos, contribuem para manter, consolidar, conquistar associados, tanto empresários que querem aproveitar o benefício, como aqueles que pensam de uma forma mais ampla e valorizam a decisão e a ação, sabem da importância de se prestigiar uma entidade que defende interesses do setor em geral. A vantagem de obter decisão em benefício dos associados é aumentar o número de filiados, angariar mais contribuições financeiras, especialmente neste momento, quando a jurisprudência vem entendendo que, obtido o benefício, ele se estende não só aos associados existentes, mas também aos que se associarem após a decisão.

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Uma associação civil pode pedir benefício para seus associados ou poderá pleitear que a decisão alcance todo o setor, o que convém quando ela pretende investir para ser percebido como liderança de fato, independente de necessidade de aumentar o número de filiados e suas contribuições financeiras. Já para um sindicato, a ação tem que ser dirigida a todo o setor ou categoria.

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Outro benefício evidente acontece com certas ações, como por exemplo, de restituição de algum tributo cobrado pelo fisco irregularmente. Após obtida decisão final, os associados podem ajuizar ações individuais de restituição. Estes, nesse caso, têm direito de ver restituído os cinco anos anteriores ao ajuizamento e deixam de correr riscos que haveria se propusessem a ação: o de gerar passivos e ter que pagar sucumbência. É comum que, nessas condições, tenham direito de recuperar mais de dez anos do imposto pago irregularmente, com juros e correção.

Para concluir todas estas ponderações remeto a todos vocês, lideranças setoriais, palavras de Sun-Tzu que espelham este momento: Não é preciso ter olhos abertos para ver o sol, nem é preciso ter ouvidos afiados para ouvir o trovão. Para ser vitorioso você precisa ver o que não está visível.

*Percival Maricato, sócio de Maricato Advogados Associados

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