Boletim de Serviço Eletrônico em 16/12/2021

Timbre

  

Edital N°307, de 14 de dezembro de 2021

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Paraná, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 1118 de 30/12/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 05/01/2021, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 27 de dezembro de 2021 a 28 de janeiro de 2022, para a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado:

 

1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA

1.1 - As informações referentes à lotação, à área de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, aos requisitos mínimos exigidos e à remuneração constam no Anexo I deste edital.

1.2 - A remuneração foi fixada conforme Orientação Normativa nº 5 de 28/10/2009 da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG publicada no DOU de 29/10/2009.

 

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A taxa de inscrição é de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para 40 horas.

2.2 -A inscrição será efetuada apenas via internet, devendo ser encaminhada para a Gestão de Pessoas do campus conforme abaixo, não sendo aceita documentação enviada após o término das inscrições:

CAMPUS

E-MAIL OU LINK PARA INSCRIÇÃO

DATAS E HORÁRIOS PARA ENVIO DA INSCRIÇÃO

CAMPUS UNIÃO DA VITÓRIA

pss.uniao@ifpr.edu.br

Início às 08h00 do dia 27/12/2021 e término às 18h00 do dia 28/01/2022.

2.3 - São requisitos para a inscrição:

2.3.1 - cópia digitalizada do requerimento de inscrição, disponível no Anexo III deste edital, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, na Lei 8.745/93 e demais alterações e na Lei 11.892/2008;

2.3.2 - cópia digitalizada do documento oficial de identidade;

2.3.3 - cópia digitalizada do CPF;

2.3.4– cópia digitalizada da GRU e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$47,00 (quarenta e sete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. As taxas somente poderão ser pagas no Banco do Brasil, não sendo aceito guias com agendamento de pagamento. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese. A GRU deverá ser preenchida com os dados abaixo:

UG (*) 158009 Gestão (*) 26432

Nome da Unidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná

Código de recolhimento: 28883-7

Descrição do Recolhimento: Taxa de Inscrição em Concurso Público

Número de Referência: 151054

Competência: (mm/aaaa) (Preencher com o último dia da data de inscrição)

Vencimento: (dd/mm/aaaa) (Preencher com o último dia da data de inscrição)

CNPJ ou CPF do Contribuinte: (Preencher com o número de seu CPF)

Nome do Contribuinte / Recolhedor: (Preencher com seu nome)

( = )Valor Principal: valor da taxa conforme edital

( -)Descontos / Abatimentos: não preencher

( - )Outras Deduções: não preencher

( + )Mora / Multa: não preencher

( + )Juros / Encargos: não preencher

( + )Outros Acréscimos: não preencher

( = )Valor Total (*): repetir o valor da taxa

Selecione uma opção de geração: selecione a opção de preferência

Selecione o botão Emitir GRU.

2.3.5 - cópia digitalizada dos documentos comprobatórios da experiência docente e profissional e demais documentos passíveis de pontuação na prova de títulos, se for o caso.

2.4 - Na forma do Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007.

2.4.1 - O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, acompanhado do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico e deverá ser encaminhado ao e-mail pss.uniao@ifpr.edu.br da Gestão de Pessoas do Campus União da Vitória.

2.4.2 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será das 27 de dezembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022.

2.4.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site https://uniao.ifpr.edu.br/do campus, até o dia 24 de janeiro de 2022.

2.4.4 - Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da guia de recolhimento até o prazo final das inscrições para o processo seletivo simplificado.

2.4.5 - O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

2.4.6 - O IFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5 - É vedada a inscrição condicional.

2.6- Encerradas as inscrições, a Direção Geral do campus apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 1 (um) dia útil, através de Edital no site https://uniao.ifpr.edu.br/ do campus.

2.7 - Caberá recurso ao indeferimento das inscrições, devendo o mesmo ser impetrado pelo candidato no prazo máximo de 1 (um) dia útil contado da data de publicação do Edital de resultado das Inscrições, de que trata o subitem anterior. O recurso será julgado em 1 (um) dia útil pela direção geral do campus, a qual, após julgamento, disponibilizará no site https://uniao.ifpr.edu.br/ do campus.

2.8 - De acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, com o parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e com o Decreto nº 3.298/99, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência em 20% (vinte por cento) do número total de vagas oferecidas neste Edital. Considerando o percentual citado acima, não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência cujos cargos ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

2.9 - Se, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado, forem liberadas novas vagas, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) ou mais vagas para algum(uns) dos cargos, será aplicado o percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas deste(s) cargo(s) para as pessoas com deficiência, cumprindo o que estabelece o Art. 37, § 1º do Decreto nº 3.298/1999.

2.10 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no requerimento de inscrição. Sendo aprovado no processo seletivo simplificado e convocado para ocupar a vaga, o candidato será submetido à Perícia Médica Oficial, que terá decisão final sobre a sua qualificação como deficiente ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou.

 

3 - DA COMISSÃO EXAMINADORA

3.1 - Será designada, pela Direção Geral do campus, Comissão Examinadora composta por 03 (três) membros, na forma da Resolução vigente.

 

4 - DA SELEÇÃO

4.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em 2 (duas) etapas, constituídas de:

a) Prova Didática.

b) Prova de Títulos.

 

5 -DA PROVA DIDÁTICA

5.1 - Diante da presente calamidade pública em decorrência da pandemia causada pela COVID-19 e a atual suspensão das atividades presenciais do Instituto Federal do Paraná, considerando as constantes atualizações na legislação, a prova didática ocorrerá de forma on-line, ao vivo, em endereço eletrônico Google Meet, individual por candidato, a ser enviado a cada candidato. A Prova Didática versará sobre um único ponto para todos os candidatos, que será sorteado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do início da primeira prova, pela Comissão Avaliadora do processo, da lista de pontos constante no Anexo II deste Edital. O sorteio do ponto está previsto para o dia 08 de fevereiro de 2022 e estará disponível no site https://uniao.ifpr.edu.br/ do campus.

5.2 - Após o sorteio do ponto e até às 09h00 do dia 09 de fevereiro de 2022, o candidato deverá enviar ao e-mail pss.uniao@ifpr.edu.br cópia do plano de aula. A Prova Didática será realizada em sessão restrita à Comissão Avaliadora e ao candidato avaliado e consistirá de uma aula com duração de 20 (vinte) minutos.

5.3 - A Comissão Julgadora poderá prever um tempo, após o término da apresentação do candidato de no máximo 10 (dez) minutos, para arguição do candidato.

5.4 – O horário da prova didática de cada candidato (horário oficial de Brasília) será definido após a homologação da inscrição e disponibilizado em edital próprio no site https://uniao.ifpr.edu.br/ do campus.

CAMPUS UNIÃO DA VITÓRIA

ETAPA

DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO*

SORTEIO DO PONTO

08/02/2022

ENVIO DO PLANO DE AULA POR EMAIL

09/02/2022 (até às 9h00)

PROVA DIDÁTICA

10/02/2022

*Juntamente com o edital que definirá o horário (horário oficial de Brasília) de cada candidato, será confirmada a data para a realização da prova didática.

5.5 - A avaliação da prova didática deverá tomar por base os critérios constantes na tabela a seguir:

CRITÉRIOS

PONTOS MÁXIMOS

1

Planejamento contendo elementos essenciais do Plano de Aula

10

2

Precisão e clareza entre os elementos do Plano de Aula

10

3

Utilização e citação durante a exposição de referencial teórico adequado ao tema

10

4

Coerência entre o planejamento e execução da aula

10

5

Utilização de linguagem apropriada com fluência verbal e concordância gramatical

10

6

Abordagem e sequência lógica no desenvolvimento da aula dos aspectos essenciais do tema

10

7

Domínio e segurança no desenvolvimento do conteúdo

10

8

Emprego de técnica e recurso de ensino apropriados ao tema

10

9

Utilização de exemplos reforçadores do conteúdo explorado

10

10

Aula ministrada com introdução, desenvolvimento e conclusão de forma articulada com a temática explorada

10

TOTAL

100

5.6 - Será classificado para a próxima etapa somente o candidato que obtiver média de 70 (setenta) pontos na avaliação da Comissão Examinadora.

5.7-  A Prova Didática será gravada para fins de registro e avaliação.

5.8-  Para a realização da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá dispor de computador com acesso à internet, câmera, microfone, e-mail do Gmail, além de outros materiais que julgar necessários para a apresentação. O candidato deverá estar conectado na plataforma indicada nas instruções, no dia e horário determinados, para a prova de desempenho didático com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, apresentando à comissão avaliadora documento oficial de identificação com foto.

5.9 - Em caso de problemas de conexão do candidato, após o início da prova didática, a banca aguardará por até 10 (dez) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo transcorrido de prova será interrompido e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja estabelecida, a referida prova será encerrada e o candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão. Em caso de problemas intermitentes de conexão durante a realização da prova, a soma do tempo aguardado pela banca não poderá exceder 10 (dez) minutos. Caso o candidato não compareça a prova didática, o candidato seguinte poderá ser convidado a antecipar sua apresentação.

5.10 - Em caso de problemas de conexão dos avaliadores que impossibilite a realização da prova didática, será agendada uma nova data para a realização da prova didática, com no mínimo, 7 (sete)dias de antecedência.

 

6 – DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 - No ato da inscrição os candidatos deverão encaminhar a documentação comprobatória passível de pontuação que, posteriormente, serão encaminhados à Comissão Avaliadora.

6.2 - Para a Prova de Títulos será atribuída a pontuação constante na tabela a seguir:

DESCRIÇÃO

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

 

1) Titulação Acadêmica

a) Título de Doutor

Pertencente à área e/ou subárea do conhecimento especificada como prioritária para cada vaga.

30

 

30

b) Título de Doutor

de curso pertencente à área do conhecimento de Educação.

15

c) Título de Doutor

de curso não contemplado pelos itens a e b.

10

d) Título de Mestre

de curso pertencente à área e/ou subárea do conhecimento especificada como prioritária para cada vaga.

15

e) Título de Mestre

de curso pertencente à área do conhecimento de Educação.

10

f) Título de Mestre

de curso não contemplado pelos itens d e e.

5

g) Título de Especialista

de curso pertencente à área e/ou subárea do conhecimento especificada como prioritária para cada vaga.

10

h) Título de Especialista

de curso pertencente à área do conhecimento de Educação.

7

i) Título de Especialista

de curso não contemplado pelos itens g e h.

3

2) Titulação Adicional

j) Licenciatura ou Formação Pedagógica.

10

10

3) Experiência profissional docente/aula

k) 1,0  pontos por semestre excluído fração de meses e dias.

1

40

4) Experiência profissional na área de atuação do Processo Seletivo Simplificado

l) 0,5 pontos por semestre excluído fração de meses e dias.

0,5

20

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

6.3 - O exame de títulos avaliará 4 itens: (1) Titulação Acadêmica; (2) Titulação Adicional; (3) Experiência profissional docente/aula; (4) Experiência profissional na área de atuação do processo seletivo simplificado, podendo atingir no máximo 30, 10, 40 e 20 pontos, respectivamente por item, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos.

6.4 - Na avaliação do item (1) Titulação, caso o candidato possua 2 (dois) títulos do mesmo grau, somente será considerado um deles, bem como caso possua títulos de graus diferentes, os mesmos não serão contados de forma cumulativa, sendo a pontuação atribuída apenas ao título de maior grau.

6.5 - As titulações apresentadas, relativas aos itens (1) Titulação Acadêmica e (2) Titulação Adicional, obtidas no exterior, deverão, obrigatoriamente, estarem revalidadas no Brasil, ou validadas por Instituição Federal de Ensino.

6.6 - Os títulos apresentados relativos aos itens (3) Experiência profissional docente/aula e (4) Experiência profissional na área de atuação do processo seletivo simplificado somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho e/ou certidão de prestação de serviços, emitida por órgão competente e/ou conselho profissional, quando cabível.

6.7 - A pontuação da prova de títulos será atribuída pela soma das pontuações dos 4 (quatro) itens previstos no item 6.3 deste Edital.

 

7 – DA NOTA FINAL

7.1 - Será considerado classificado o candidato que obtiver, na prova didática, média igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

7.2 - A média final será atribuída pela média ponderada entre a pontuação das provas didática e de títulos, com peso 7 (sete) e 3 (três) respectivamente, conforme fórmula abaixo:

MÉDIA FINAL = pontuação da prova didática * 7 + pontuação da prova de títulos * 3

                                                                                           7+3

7.3 – A classificação final dos candidatos será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

7.4 – No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

          I- a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

         II- a maior pontuação na prova didática;

         III- a maior idade.

7.5-  Os candidatos poderão solicitar ao campus acesso às suas próprias fichas de avaliação.

 

8 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1 - O contrato vigorará a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais, não excedendo o prazo legal de 2 (dois) anos.

8.2 - As atividades pedagógicas do professor contratado poderão ser realizadas de forma presencial ou não-presencial, em atendimento ao andamento de aulas remotas ou de cursos a distância. As atividades não-presenciais podem ser realizadas através de ambiente virtual de aprendizagem ou outras formas de interação, a critério da Administração. No caso de aulas não-presenciais  o IFPR não se responsabiliza por disponibilizar ao contratado os equipamentos, infraestrutura, acesso a internet, entre outros.

 

9 - DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR

9.1 - Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil, ou validados por Instituição Federal de Ensino.

 

10 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 - O resultado preliminar, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pela comissão examinadora no site https://uniao.ifpr.edu.br/ do campus após a conclusão dos trabalhos.

10.2 – Do resultado preliminar, caberá recurso à Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do referido resultado.

10.3 - O recurso a que se refere o item 10.2 deverá ser dirigido à comissão examinadora,  a qual, se não reconsiderar a decisão, encaminhará o recurso ao dirigente da unidade para decisão final.
10.4 - O recurso será interposto por meio de requerimento e enviado ao e-mail pss.uniao@ifpr.edu.br, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

10.5 - Depois de exaurida a fase recursal, o processo, contendo o relatório final da comissão examinadora, após aprovado pelo dirigente da unidade solicitante, será encaminhado à PROGEPE para homologação.

 

11 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 - O processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

 

12 - DAS PROIBIÇÕES

12.1 - É proibida a contratação, como professor substituto, de servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério federal, conforme prevê o inciso I, do § 1º, do art. 6º, da Lei nº 8.745/93.

12.2 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Lei nº 8.745/93, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

Curitiba, 14 de dezembro de 2021.

 

 

 

Assinado:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por KARINA MELLO BONILAURE, Pro-Reitor(a), em 14/12/2021, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1517602 e o código CRC 9AE65CA3.



ANEXO I AO EDITAL Nº 307/2021 – PROGEPE – IFPR

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO

REGIME

TRAB.

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

REMUNERAÇÃO MENSAL

CAMPUS UNIÃO DA VITÓRIA

ENGENHARIA AMBIENTAL

40h

01

Bacharelado em engenharia ambiental, com pós-graduação*

R$ 3.130,85** (40h)

*Pós-graduação equivale a aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado.

**Fará jus também, conforme titulação apresentada, aos seguintes valores (pagos pelo título de maior grau, de forma não cumulativa, sendo necessária a apresentação do diploma de conclusão de curso como requisito para seu pagamento, vedando-se qualquer alteração posterior da titulação. Caso o candidato não entregue o diploma para pagamento da Retribuição por Titulação, será necessário apresentar documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, bem como de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma):

PARA 40 HORAS:

Aperfeiçoamento: R$ 234,81

Especialização: R$ 469,63

Mestrado: R$ 1.174,07

Doutorado: R$ 2.700,36

ANEXO II AO EDITAL Nº 307/2021 – PROGEPE – IFPR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Área de conhecimento: ENGENHARIA AMBIENTAL

Campus: UNIÃO DA VITÓRIA

1. Gestão Ambiental

2. Gestão de Resíduos Sólidos e Efluentes

3. Legislação e Licenciamento Ambiental

4. Análise, Controle e Química Ambiental

5. Gestão de Recursos Naturais

ANEXO III AO EDITAL Nº 307/2021 – PROGEPE – IFPR

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

AO SENHOR

Diretor Geral do Campus __________________________________________________________

 (citar a localidade do Campus)

 

NOME DO CANDIDATO:_______________________________________________________________

RG:________________________________CPF:___________________________________________

ESTADO CIVIL:______________________________________________________________________

ENDEREÇO:_________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

FONE:_____________________________________________________________________________

E-MAIL DO GMAIL:__________________________________________________________________

MUNICÍPIO:________________________________________________________ESTADO:_________

CEP:__________________

É pessoa portadora de deficiência: ( ) sim ( ) não

 

Vem mui respeitosamente requerer que Vossa Senhoria se digne conceder sua inscrição ao Processo Seletivo para Professor Substituto do Instituto Federal do Paraná - IFPR, Regime de ______________ (_____________________) horas semanais,

Área de Conhecimento:______________________________________________

Edital de Abertura no:__________________________.

Declara, sob as penas da lei, que:

1. Possui os requisitos exigidos para a inscrição, conforme estabelecido no Edital regulamentador deste Processo Seletivo, aceitando todas as exigências deste processo seletivo;

2. Declara, também, que conhece os termos da Lei no 11.892, de 29.12.2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

3. Responsabiliza-se pelas informações aqui prestadas.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

Local:____________________,____ de _______________ de _______.

Ass.: _________________________________________


Referência: Processo nº 23411.016144/2021-84 SEI nº 1517602

   INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | PROGEPE/REITORIA-PROGEPE
   Rua Emilio Bertolini, nº 54,  Curitiba - PR | CEP CEP 82920-030  - Brasil

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