A vez do consumidor

Demandas de Direito do Consumidor crescem 42% na Justiça paulista

 

19 de março de 2024, 8h23

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2024, lançado nesta segunda-feira (18/3). A versão digital é gratuita, acesse pelo site do Anuário da Justiça (clique aqui para ler). A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui).

Anuário da Justiça São Paulo foi lançado nesta semana

24 milhões de processos. Esse era o tamanho do acervo da Justiça do estado de São Paulo ao final de 2023. Corresponde a um quarto das ações em tramitação no Judiciário brasileiro. E com tendência de aumento, já que em 2022 a demanda foi 4,5 % maior do que no ano anterior. A distribuição para a primeira e a segunda instâncias naquele ano ficou próxima dos 6 milhões de casos novos. Os números são do DataJud, o painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça.

Grandes responsáveis por esse acúmulo de processos são as execuções judiciais, extrajudiciais e, especialmente, as fiscais: somadas, chegam a 68% do total de ações em tramitação na Justiça paulista.

Outra fonte inesgotável de ações judiciais em São Paulo é o Direito do Consumidor. “O Direito do Consumidor está explodindo. São fatores humanos e sociais que provocam a procura ao Judiciário”, constata o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que assumiu a presidência do tribunal em janeiro de 2024, em substituição a Ricardo Mair Anafe. No biênio anterior, Torres Garcia foi corregedor-geral da corte.

Os números são gritantes. De 2021 para 2022, as demandas de consumo no Judiciário paulista cresceram 42%, passando de 495 mil para 704 mil. Os dados do DataJud/CNJ mostram que em outubro de 2023 o número de casos novos consumeristas já se aproximava da casa do milhão.

Ainda segundo o DataJud, os assuntos mais demandados em matéria de Direito do Consumidor eram os pedidos de indenização por dano moral e por dano material, as ações contra bancos, ações por devolução de produto ou rescisão de contrato de prestação de serviços e práticas abusivas. Figuram, ainda, outros assuntos referentes às finanças, como a inclusão em cadastro de inadimplentes e fraudes no empréstimo consignado. Também estão no topo do ranking queixas contra a prestação de serviços concedidos, como luz, água e telefone.

Ações do consumidor contra instituições financeiras foram o tema mais julgado pelos desembargadores em 2022, quase 65 mil casos. Houve ainda 19 mil ações de cobrança bancária. Sem contar as discussões sobre expurgos inflacionários e planos econômicos, ainda no topo, com 52 mil casos.

Dentro do tema Direito do Consumidor, o subtema mais constante é o pedido de indenização por dano moral. Dados do DataJud revelam que litígios nas relações de consumo representaram sete em cada dez processos que trataram de indenização por danos morais em 2022. Dos 61,9 mil pedidos de indenização que tramitaram nas primeira e segunda instâncias, 45,5 mil diziam respeito a ações por conflitos consumeristas.

No rol de pedidos de indenização envolvendo contratos de consumo ainda estão ações contra bancos movidas por vítimas de golpes cometidos por terceiros e contratos de empréstimo fraudulentos, além de ações contra companhias aéreas. Neste caso, as ações pleiteiam tanto reparação por prejuízos decorrentes de atrasos ou cancelamentos de voos quanto por extravio de bagagens.

O tribunal tem aplicado, nestes casos, teses consumeristas como a Teoria do Desvio Produtivo ou Perda do Tempo Livre, quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para resolver um problema a que não deu causa.

Puxados pela demanda em matéria de Direito do Consumidor, os processos de Direito Privado em geral também dispararam. Na segunda instância, as causas deste ramo do Direito somaram 61% do total distribuído no tribunal em 2022. Direito Público ficou com 19% e Direito Penal com 20% restantes. Há cinco anos, o Direito Público representava 54%.

Em 2021, a Seção de Direito Privado recebeu 548 mil casos. Em 2022, foram 587 mil. Em novembro de 2023 já havia recebido 644 mil feitos. As seções de Direito Público e Criminal apresentaram estabilidade dos casos distribuídos.

Os desembargadores entendem que, face à crise sanitária, houve natural aumento também das demandas ligadas ao Direito da Saúde e ao Direito de Família. “Como decorrência direta das restrições de locomoção vivenciadas naquele período extremamente atípico, assim como em função da piora das condições financeiras dos trabalhadores e das empresas, também se mostra sensível o exponencial aumento de demandas ligadas a contratos bancários e, ainda, à prestação de serviços”, acrescenta Beretta da Silveira, presidente da Seção de Direito Privado no biênio 2022-2023 e vice-presidente da corte a partir de 2024.

Serasa limpa nome

Proliferaram as ações contra a plataforma Serasa Limpa Nome, um sistema online mantido pela empresa de análise de crédito homônima para renegociar dívidas. O problema é que o sistema foi montado para cobrar dívidas prescritas, ou seja, que não podem mais ser cobradas pela via judicial.

O primeiro recurso sobre a matéria foi julgado em 2019 pela 38ª Câmara de Direito Privado com relatoria de Fernando Sastre Redondo, para quem a manutenção do nome na plataforma é indevida. Levantamento feito pelo Anuário da Justiça junto ao canal de busca processual do TJ-SP constatou que, em 2019, foram julgados três casos do sistema; em 2020, 51; em 2021, 1.541; e em 2022, 10.103 acórdãos. De janeiro a setembro de 2023, já eram quase 22 mil decisões contabilizadas.

A corrente majoritária na DP3, uma das subseções de Direito Privado, acolhe os argumentos da plataforma de que o sistema não configura meio de cobrança ou restrição de crédito, mas trata-se de mero facilitador de negociações. Na DP2, predomina o entendimento no sentido de que a conduta é ilícita e que constitui nova modalidade de restrição ao crédito. Mas os julgadores negam os pedidos de indenização por danos morais.

Em setembro de 2022, a DP2 aprovou o Enunciado 11 sobre o tema: “A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma ‘Serasa Limpa Nome’ ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score.”

Em setembro de 2023, foi admitido um IRDR, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para uniformizar a questão. Enquanto isso, ficam suspensos os processos em trâmite. A 3ª Turma do STJ enfrentou a questão pela primeira vez, em outubro de 2023: no julgamento dos REsps 2.088.100/SP e 2.094.303/SP, entendeu não ser possível cobrar do devedor a dívida quando prescrita.

Honorários por equidade

Outro tema que vem dando o que falar no tribunal é a respeito da fixação dos honorários de sucumbência pelo critério da equidade. Segundo o entendimento do STJ em recurso repetitivo (Tema 1.076), nas causas de alto valor os honorários não podem sofrer rebaixamento. As câmaras do TJ-SP vêm revisando decisões anteriores por conta da tese vinculante. Entre 2022 e julho de 2023, esse tema foi responsável pela devolução de 2.262 acórdãos para juízo de retratação no Direito Privado.

Em um caso julgado em 2018 no Direito Público, a 18ª Câmara reduziu de R$ 100 mil para R$ 20 mil a verba numa exceção de pré-executividade considerada pouco complexa. Agora, em junho de 2023, em juízo de retratação, reformou os parâmetros pelos quais fora fixada a verba honorária. “Considerando-se o valor da execução R$ 908.438,69, de rigor condenar-se o Fisco ao pagamento de honorários segundo os percentuais mínimos da regra dos incisos I e II do citado dispositivo”, disse Beatriz Braga.

Torres de Carvalho, presidente da Seção de Direito Público no biênio 2024-2025, acha que esse entendimento não é o mais adequado. “Tenho feito uma distinção em alguns casos que são ressalvados no meu entender no próprio STJ. Temos aplicado esse tema não de uma forma cega, mas considerando o contexto de cada processo”, comenta.

Para João Badari, advogado do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o tema não comporta discussão: “Como todo e qualquer processo, quem perdeu o processo tem que pagar os honorários sucumbenciais para o advogado que venceu a ação, e varia de 10% a 20%, estabelecido pelo CPC de 2015.”

Auxílio-acidente

A demanda mais julgada na Seção de Direito Público em 2022 (21 mil casos) trata de pedidos de auxílio-acidente, benefício previsto no artigo 86 da Lei 8.213 de 1991, concedido como indenização ao segurado que sofre acidente e tem redução da capacidade para o trabalho. Os casos de auxílio-acidente de trabalho são recorrentes, pelo alto volume de segurados do INSS (o ente mais demandado da Justiça) e porque a Justiça estadual é a competente para julgar esse benefício. Como o número de segurados é muito grande e São Paulo é o estado mais populoso e com a maior mão de obra do país, esses pedidos tomam a frente na seção.

A partir da necessidade de o Poder Judiciário conhecer melhor o perfil de suas demandas, o TJ criou o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) ainda em 2016. Esse núcleo faz a análise da movimentação processual de modo a identificar demandas que possam impactar na rotina dos trabalhos desempenhados nas unidades judiciais, dentre elas práticas potencialmente predatórias relacionadas ao uso abusivo da jurisdição.

Litigância predatória

De acordo com dados recentes do núcleo, a litigância predatória é responsável por uma média de 337 mil novos processos por ano só em São Paulo, e por um prejuízo anual de cerca de R$ 2,7 bilhões aos cofres públicos. Para chegar a esse valor, levou em conta uma estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o custo médio por processo (R$ 8.270), o que não inclui despesas comuns, como perícias técnicas, múltiplos recursos ou custos indiretos das partes, como a contratação de advogados.

Entre 2016 e 2021, foram verificados 503 casos com características de demandas predatórias. O Direito do Consumidor está entre os principais temas relacionados, em ações relativas à saúde suplementar, empréstimos consignados, golpes sofridos pelos consumidores na área bancária. Para o juiz Felipe Viaro, do TJ-SP, estudioso do tema, é preocupante o uso da gratuidade para viabilizar o acesso abusivo ao Poder Judiciário.

“A mesma preocupação existe em relação ao uso de instrumentos voltados à tutela do consumidor em juízo, como a inversão do ônus da prova, notadamente quando há indícios de que a estratégia é utilizada para dificultar ou inviabilizar a defesa do réu em juízo”, diz. O combate à litigância predatória é uma das metas da gestão do novo corregedor-geral, Francisco Loureiro.

Em maio, a 2ª Seção do STJ decidiu afetar no regime de recursos repetitivos um IRDR vindo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que trata de litigância predatória e o poder geral de cautela do magistrado, Tema 1.198 dos recursos repetitivos. A controvérsia diz respeito à “possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo”.

Temas criminais

Na área criminal, três temas apareceram entre as demandas mais julgadas em segunda instância em 2022: tráfico de drogas (40.193 casos), execução da pena privativa de liberdade (30.630) e furto (17.915).

O rigor de algumas câmaras da Seção Criminal com relação aos casos de tráfico de drogas foi novamente motivo de crítica de ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Em um caso analisado, Rogerio Schietti escreveu que o TJ-SP adotaria “interpretações próprias para aplicar a legislação” e teria “menosprezo à jurisdição da Suprema Corte, que em nada contribui para a higidez do sistema de Justiça criminal”.

Presidente da Seção de Direito Criminal no biênio 2022-2023, Francisco Bruno, rebateu o ministro: “Ninguém ignora que a maioria dos juízes (com ou sem razão) pensa que a respeitabilíssima jurisprudência dos tribunais superiores seria ótima, se vivêssemos na Suíça.” Para ele, o precedente de tribunais superiores seria “mera orientação”, já que o Brasil não segue o sistema da common law, adotado por Inglaterra e Estados Unidos.

Dados da corte mostram que, em 2022, o TJ-SP julgou 42.404 mil pedidos de Habeas Corpus e apenas 3.949 foram concedidos, o equivalente a 9%. Já no STJ, 30% dos pedidos de HCs contra processos originários do TJ-SP resultaram na concessão da ordem.

Decisões comuns de serem reformadas no STJ se dão quando desembargadores insistem que o único regime inicial cabível ao tráfico de drogas para cumprimento da pena é o fechado; quando o TJ não indica a gravidade concreta do crime para justificar a fixação de reclusão mais gravosa; ou quando se considera legal a invasão de domicílio por força policial sem autorização judicial em suposto flagrante; o reconhecimento fotográfico de suspeito em delegacia sem observância do artigo 226 do CPP; diante de denegação de salvo-conduto para plantio medicinal de cannabis; ou quando a quantidade e a natureza da droga são usadas para afastar o redutor especial da pena por tráfico, entre outros.

O TJ-SP contra-argumenta com outro dado: informa que, em 2022, dos 15,5 mil REsps interpostos, apenas 2,2 mil foram admitidos (14%). “Consoante se percebe dos dados apresentados, em mais de 80% dos casos, esta Corte aplica os entendimentos consolidados pelos tribunais superiores”, diz Francisco Bruno.

Execução da pena

Na primeira instância, novos casos que tratam de execução da pena chegaram a 120 mil entre janeiro e junho de 2023. Cabe ao juiz da Vara de Execuções Penais decidir sobre progressão de regime, livramento condicional, remição, entre outros assuntos. Na segunda instância, depois do tráfico de drogas, a execução criminal na pena privativa de liberdade é o segundo tema mais julgado pela Seção de Direito Criminal do TJ-SP. Em 2022, foram 30,6 mil julgados, oito mil a menos do que em 2021.

Questões institucionais

De olho no crescimento da demanda, o Órgão Especial do TJ paulista conseguiu no Legislativo a criação do cargo de quinto assistente nos gabinetes dos desembargadores. São 475 novos cargos em comissão, desde que assumam concursados. Também foi autorizada a contratação de um segundo estagiário de nível superior para os gabinetes. Não houve aumento da equipe de apoio na primeira instância. Um juiz tem cinco auxiliares. Com os novos cargos criados, desembargadores passam a ter nove.

Em setembro, a Assembleia Legislativa do estado aprovou o aumento de custas judiciais. O projeto foi enviado pelo TJ-SP em 2021, sob a justificativa de que os valores praticados em São Paulo estavam defasados. Com a alteração, a alíquota sobe de 1% para 1,5% do valor da causa. O índice foi calculado com base em levantamento feito em 2019 pelo CNJ, que apontou que as custas iniciais cobradas em São Paulo estariam entre as mais baixas do país. O texto ainda estabelece a majoração da alíquota de 1% para 2% da causa na execução.

Levantamento das custas judiciais para o ano de 2023, considerando como parâmetro o valor da ação de cobrança de R$ 100 mil, feito pelo site Migalhas, mostrou que o maior valor seria de R$ 8.882, cobrado pelo Piauí. Já as custas mais baixas seriam cobradas pelo Distrito Federal – R$ 674. São Paulo é segundo estado mais barato, com custo de R$ 1 mil.

Trabalho remoto e digitalização

Atento às contingências vividas durante a crise sanitária desencadeada pela Covid-19, o tribunal acolheu o trabalho remoto tanto em segunda como em primeira instância sem deixar de lado a prestação jurisdicional presencial Em novembro de 2022, o CNJ editou a Resolução 22/2022, em que estabeleceu que os juízes têm obrigação de comparecer à vara em que atuam pelo menos em três dias da semana. A resolução dispôs, também, que os juízes podem e devem atender aos advogados por videoconferência e que, se a parte assim o desejar, estão autorizados a fazer audiências remotamente. Segundo o então corregedor-geral da Justiça, Fernando Torres Garcia, as audiências telepresenciais “têm sido um sucesso, tanto para o Judiciário quanto para a advocacia”.

Em setembro de 2023, o tribunal anunciou que o Balcão Virtual passou a estar disponível em todas as comarcas do estado. Ao todo, 1.804 unidades judiciais utilizam o serviço, das quais 1.735 pertencem ao primeiro grau. A ferramenta possibilita o atendimento aos cidadãos por meio de videoconferências. No Balcão Virtual, é possível solicitar informações sobre andamento processual, senha de acesso aos autos, anotações de cumprimento urgente, orientações a jurados e outras atividades.

Apesar dos esforços empreendidos, a digitalização total dos processos pendentes ainda não foi concluída. Em outubro de 2023, havia 5,3 milhões de processos físicos dentro de um universo de 21,8 milhões de acervo do primeiro grau. Os novos processos, contudo, são praticamente em meio eletrônico. Em 2022, apenas 59 mil foram distribuídas em papel. De acordo com a corte, os processos de execução fiscal que correspondem a quase 80% dos processos físicos em andamento não serão digitalizados.

Expansão e planos

O Tribunal investiu também na ampliação de sua estrutura física. Instalou 12 varas pelo estado em 2022, além de dois anexos de juizados especiais e um Setor de Execuções Fiscais (SEF). Outras 21 varas foram instaladas em 2023, com destaque para três varas regionais empresariais e de conflitos de arbitragem no interior (uma para atender Campinas e Sorocaba, outra para São José do Rio Preto, Araçatuba e Presidente Prudente e uma terceira para Ribeirão Preto e Bauru), que, somadas às já existentes na Capital e Grande São Paulo cobrem agora todo o estado. “A segurança jurídica é peça-chave para o ambiente de negócios. E a especialização da jurisdição exerce papel central nesse processo”, afirmou o presidente da corte no biênio 2022-2023, Ricardo Anafe, em seu relatório de gestão.

O tribunal estuda implantar varas regionais de Direito Ambiental, tendo assim essa especialização também no primeiro grau de jurisdição, seguindo os moldes da área empresarial.

Em setembro de 2023, foi instalado o Colégio Recursal dos Juizados Especiais nos fóruns João Mendes Júnior e Hely Lopes Meirelles, na capital. Órgão de segundo grau, ele ficará responsável por julgar os recursos de decisões proferidas pelos Juizados Especiais. Trata-se de casos de menor complexidade. A ideia é que o Colégio impulsione a uniformidade da jurisprudência a partir de turmas formadas por 48 juízes de primeiro grau. O novo órgão conta com oito Turmas Recursais de Fazenda Pública, sete Turmas Recursais Cíveis e uma Turma Recursal Criminal.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA SÃO PAULO 2023 | 2024
13ª Edição
ISSN: 2179244-5
Número de páginas: 332
Versão impressa: R$ 50, pré-venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente, a partir de 18 de março de 2024, no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br

Anunciaram nesta edição:
Abreu Sampaio Advocacia
Adilson Macabu e Nelson Pinto Advocacia
Advocacia Rubens Ferreira e Vladimir Oliveira da Silveira
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia
Apamagis – Associação Paulista de Magistrados
Areosa, Martins, Tavares Advogados
Arruma Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basilio Advogados
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
Cesa – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Fernando José da Costa Advogados
Fidalgo Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
Guimarães Bastos Advogados
Heleno Torres Advogados
Hesketh Advogados
JBS S.A.
Laspro Consultores
Leite, Tosto e Barros Advogados
Lemos Jorge Advogados Associados
Lollato, Lopes Rangel, Ribeiro Advogados
Machado Meyer Advogados
Marsaioli & Marsaioli Advogados Associados
Martins, Franco e Teixeira Sociedade de Advogados
Mesquita Ribeiro Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Multiplan
Oliveira Alves Advogados
Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados
PX Ativos Judiciais
Pardo Advogados & Associados
PMA – Penna Marinho Advogados
Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados Associados
RMS Advogados – Rocha, Marinho e Sales
Sergio Bermudes Advogados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Tojal Renault Advogados
Warde Advogados
Zanetti e Paes de Barros Advogados

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