O plano de stock options, ou seja, a opção de compra de ações que uma empresa oferece a seus colaboradores, tem natureza mercantil, e não remuneratória. Por esse motivo, não incide sobre ele a contribuição previdenciária. Com este entendimento, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela primeira vez a favor do contribuinte, neste assunto. Entre os argumentos em prol dos administradores e funcionários que fizeram a opção pela compra das ações, o fato de que o preço delas era o valor médio de mercado e de ser uma operação sujeita a risco como outra deste tipo, sem qualquer garantia de valorização. Além disso, a possibilidade de aquisição não estava condicionada a qualquer cumprimento de metas dos colaboradores. O plano foi aprovado em assembleia geral pela empresa e registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que mostraria o caráter mercantil. Segundo a advogada Ellen Nakayama, do Porto Advogados, “a natureza mercantil ou remuneratória dos planos de opção de compra de ações depende muito das características particulares do plano. Por isso, a sua constituição deve ser feita de forma criteriosa, considerando o risco de incidência das contribuições previdenciárias”. O tema foi objeto de matéria no Portal Jota. #portoadvogados #portoadv #carf #tributario #direitotributario #stockoptions
Publicação de Porto Advogados
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Em julgamento realizado no último dia 21 de abril, a 4ª Turma Extraordinária da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, votou em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário de J&F, permitindo a dedução da multa resultante de acordo de leniência com o Ministério Público Federal da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para tanto, o tribunal considerou que a multa constitui uma despesa necessária, usual e normal, já que é inerente à atividade econômica da empresa, sujeitando-se, portanto, à dedutibilidade prevista no artigo 311 do Decreto nº 9.580/2018. A decisão do colegiado é inédita no âmbito do tribunal administrativo, destaca a advogada Ellen Nakayama, do Porto Advogados. “Decisão muito boa e acertada, que abre uma boa possibilidade de vitória para os contribuintes nesse tema, ainda no CARF. Mas a Câmara Superior vai dar a palavra final”, afirma Caio Cesar Nader Quintella, ex-vice presidente da 1ª Turma da Câmara Superior do CARF e consultor do Porto Advogados. Apesar do julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o pagamento da multa aplicada à J&F, cujo valor originário é de R$ 10 bilhões, foi suspenso por decisão monocrática proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e está pendente de apreciação pelo Plenário. #portoadvogados #portoadv #carf #tributario #csll #irpj #stf #mpf
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A pandemia da Covid-19 e a guerra entre Ucrânia e Rússia provocaram grandes impactos econômicos – entre eles, o aumento do preço de muitos insumos essenciais. No que se refere aos contratos firmados com o Poder Público, as concessionárias de rodovias federais encontraram uma maneira de buscar o reequilíbrio. Apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) uma proposta unificada, para simplificar e agilizar a análise. Como referência de preços, a iniciativa utiliza os valores do Sicro, o sistema de custos de obras rodoviárias oficial do governo. A proposta busca o reequilíbrio em função dos dois eventos citados, não em relação às perdas verificadas em todo o contrato. E considera apenas os valores que ficaram “acima de uma curva de projeção de preços estimada que seria a normal para o período” caso a guerra e a pandemia não tivessem ocorrido. As associações de usuários parecem estar de acordo com a ideia, desde que os efeitos não sejam aplicados todos nas tarifas e que os reajustes sejam feitos aos poucos, tendo em vista que as transportadoras trabalham com planejamento para os cinco anos seguintes. Outro aspecto a se considerar é o efeito sobre novas concessões. O modelo de reequilíbrio cautelar, que a ANTT estuda no novo regulamento das concessões rodoviárias, poderá solucionar a questão. O impacto da Covid sobre os contratos administrativos foi objeto de parecer de Benedicto Porto Neto, sócio do Porto Advogados, no sentido de que o evento desencadearia os mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro. De igual maneira, o tema foi objeto de artigo de Dimmi Amora, da Agência Infra, e pode ser lido na íntegra em https://lnkd.in/dn_aekzp #portoadvogados #portoadv #agenciainfra #dimmiamora #rodovia #concessao #reequilibriocontratual #desequilibriocontratual #tarifa #antt #sicro #reequilibriocautelar #transporte #transito
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No último dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7633 - DF para suspender trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos até 2027. A decisão impacta diretamente 17 setores da economia, que são: · Confecção de vestuários; · Calçados; · Construção Civil; · Call Center; · Comunicação; · Construção de obras de infraestrutura; · Couro; · Fabricação de veículo e carroçarias; · Máquinas e equipamentos; · Proteína Animal; · Têxtil; · Tecnologia da informação (TI); · Tecnologia da Comunicação (TC); · Projeto de circuitos integrados; · Transporte metroviário de passageiros; · Transporte rodoviário coletivo; · Transporte rodoviária de carga. A liminar ainda deverá ser submetida à apreciação do Plenário do STF. Entretanto, já gera efeitos desde a sua publicação, em 26 de abril deste ano. Em decorrência, as empresas anteriormente sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB deverão recolher a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento já no próximo vencimento, em 20 de maio de 2024, sob pena de cobrança de multa e de juros. Alternativamente, as empresas podem recorrer ao Poder Judiciário a fim de suspender a exigibilidade do tributo ao menos até que sobrevenha decisão definitiva nos autos da citada ADI nº 7633 - DF. #portoadvogados #portoadv #stf #reoneracao #desoneracao #liminar #adi #folhadepagamento #cprb #contribuicaoprevidenciaria
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A mineração no Brasil pode, sim, estar alinhada à dimensão ecológica do desenvolvimento sustentável, particularmente quando se examina sua integração em várias regiões e comunidades. A afirmação é do advogado Fábio Martinelli, do Porto Advogados. Para corroborar esta visão, ele cita estudos publicados na edição especial da Sociedade Brasileira de Economia Ecológica (ECOECO) (Maria Amélia Rodrigues da Silva Enríquez, Mineração e Desenvolvimento Sustentável, é possível conciliar?) envolvendo 15 grandes cidades mineradoras em oito estados brasileiros. “Ao empregar um conjunto de indicadores para avaliar os padrões ambientais, esses estudos compararam as cidades mineradoras com suas vizinhas não mineradoras”, relata. “Ao contrário do que se poderia supor, verificou-se que cidades com bases de mineração tendem a ter melhores sistemas de proteção ambiental. Isso se deve, em grande parte, ao fato de a dimensão ecológica estar mais profundamente institucionalizada por meio de legislação específica e organizações dedicadas às questões ambientais”, afirma o advogado. Fabio Martinelli é autor do artigo “Mineração como atividade sustentável e promoção da justiça social”, que pode ser acessado na íntegra em https://lnkd.in/dgfJxF3R #portoadvogados #portoadv #mineracao #desenvolvimentosustentavel #cidadesmineradoras #protecaoambiental #gestaoambiental #atividadesustentavel #justicasocial
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Neste mês de abril, um dos grandes destaques foi a apresentação pelo governo da regulamentação da reforma tributária. Nesta área, houve a publicação da Lei nº 18.095/2024, que promoveu diversas alterações na legislação tributária do Município de São Paulo, tema de artigo das advogadas Ellen Nakayama e Renata Ferreira Fortunato. Entre elas, a instituição do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI de 2024. No fim do mês, com sua regulamentação, abriu-se a possibilidade de adesão. Em Direito Administrativo tratamos de muitas iniciativas. Várias se referiram a rodovias, como o projeto de concessão do chamado Lote Nova Raposo (SP), a BR-040 (MG) e a desestatização da rodovia federal BR-381/MG. Falamos também de licitação para a busca de soluções inovadoras para a fiscalização de obras de calçamento e pavimentação. Além disso, o Governo Federal lançou edital de licitação de seis terminais portuários. Outro objeto de discussão foi a natureza dos serviços prestados por concessionárias de energia – o Judiciário decidiu que são serviços essenciais e precisam seguir padrões legais. As empresas estão sujeitas a determinações como limites na interrupção e o fornecimento de informações precisas aos consumidores. A licitação para compra de medicamentos foi outro assunto de interesse neste mês. Na equipe, celebramos a Nomeação de Caio Galatti para a Procuradoria da Liga Nacional de Futsal e a chegada de Fabio Martinelli, expert em mineração. O advogado Felippe Monteiro entrevistou Rafael Vitale Rodrigues, diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para saber mais, acompanhe as redes sociais do Porto Advogados e acesse o informativo em https://lnkd.in/eDNqDqpt. #portoadvogados #portoadv #informativo #destaquesdomes #destaquesdeabril #ppi #concessao #licitacao #rodovia #antt #rafaelvitale #futsal #liganacionaldefutsal #felippemonteiro #fabiomartinelli #caiogalatti #ellennakayama #renataferreira
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Sócio Especialista em Planejamento Tributário | Elisão Fiscal | Recuperação Tributária | Proteção Patrimonial, Sucessório e Holdings | Regimes Tributários
1 a👏👏👏