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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) acaba de proferir decisão a favor do contribuinte. A 1ª. Turma da Câmara Superior cancelou a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa que já havia obtido decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste sentido, em 1992. Segundo o Carf, prevalece a “coisa julgada” (decisão final, de que não se pode recorrer), mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha se manifestado de forma contrária depois. O STJ havia reconhecido a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/88, afastando a obrigação de recolhimento da contribuição, e a decisão transitou em julgado. Contudo, posteriormente, o STF declarou a constitucionalidade do mesmo tributo. Segundo a advogada Ellen Nakayama, do Porto Advogados, o CARF julgou de favorável ao contribuinte em razão de ter sido reiniciado o julgamento do tema pelo STF (prevalência ou não do trânsito em julgado nos casos em que há decisão posterior reconhecendo a constitucionalidade de um tributo pelo tribunal). O tema foi objeto de matéria no portal Jota (https://www.jota.info/). #portoadvogados #portoadv #carf #coisajulgada #jota #csll #contribuinte #stj #stf #inconstitucionalidade

JOTA

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https://www.jota.info

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