Publicação de Porto Advogados

Ver página da empresa de Porto Advogados, gráfico

2.898 seguidores

Empresas têm buscado o Judiciário contra a Instrução Normativa (IN) 2.114/2022, que restringe os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Segundo matéria do portal Jota, pelo menos duas pessoas jurídicas, uma do Rio de Janeiro (RJ) e uma de Porto Alegre (RS), já conseguiram afastar os efeitos da IN.   Isso significa que elas obtiveram o direito de usufruir das vantagens na forma da Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Perse. Ela determina que ficam reduzidas a zero, por 60 meses, as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o resultado das empresas abrangidas pelo Perse. Mas a IN faz restrições, definindo que os benefícios fiscais recaem apenas sobre “receitas com a realização de congressos, feiras, eventos esportivos, shows, festas, hotelaria e prestação de serviços turísticos, entre outras atividades”.   Segundo a advogada Ellen Nakayama, do Porto Advogados, “a IN não pode inovar no ordenamento juridico sob o pretexto de regulamentar. Havendo divergência, deve prevalecer a lei”.   No Portal Jota, a matéria está em https://lnkd.in/dApnt_7e. É preciso ser assinante ou fazer cadastro para acessar.   #portoadvogados #portoadv #tributario #direitotributario #perse #eventos #in2114 #lei14148 #jota

Liminares afastam instrução normativa que restringe benefício fiscal do Perse

Liminares afastam instrução normativa que restringe benefício fiscal do Perse

https://www.jota.info

Entre para visualizar ou adicionar um comentário