O contribuinte pode deduzir as despesas com pagamento ou creditamento de juros sobre capital próprio (JCP) de exercícios anteriores da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contrária aos interesses da Fazenda Nacional. A própria sentença explica os JCP: “são uma remuneração dos acionistas que investem na integralização do capital da pessoa jurídica. Do patrimônio dos acionistas direcionado à companhia, surge o direito ao recebimento de juros sobre o capital próprio”. De acordo com a advogada Ellen Nakayama (Ellen Nakayama), do Porto Advogados, “o acórdão entendeu que não há restrições temporais à dedutibilidade de JCP, e que a obrigação tanto de pagar quanto de deduzir surge com a deliberação dos sócios, sujeitando-se assim ao regime de competência”. Ou seja, a legislação não impõe limitação de tempo para tal dedução. O resultado foi 3x1 favorável ao contribuinte. #portoadvogados #portoadv #deducao #irpj #csll #tributario #direitotributario #tributos #jcp #jurossobrecapitalproprio #stj #acionistas #remuneracao #integralizacao
Publicação de Porto Advogados
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A tragédia ambiental que assola o Sul do Brasil atinge todos nós. Diante dos estragos causados pelas chuvas, temos que agir para garantir a reconstrução das cidades afetadas, a união das famílias em suas casas e o fornecimento das necessidades básicas, como água, comida e vestuário. Aqui no escritório estamos em campanha para ajudar. Ao lado das entidades oficiais, vamos contribuir para que as autoridades possam adquirir os materiais e produtos destinados àquelas finalidades. Para notícias, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul tem a página https://lnkd.in/dH6Dp2-b. O canal criado para informações sobre doações e voluntariado é https://lnkd.in/dJhqR4AD. #portoadvogados #portoadv #enchentes #riograndedosul #portoalegre #chuvas #inundacao #calamidade #solidariedade #tragedia #meioambiente
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Em julgamento realizado no último dia 21 de abril, a 4ª Turma Extraordinária da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, votou em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário de J&F, permitindo a dedução da multa resultante de acordo de leniência com o Ministério Público Federal da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para tanto, o tribunal considerou que a multa constitui uma despesa necessária, usual e normal, já que é inerente à atividade econômica da empresa, sujeitando-se, portanto, à dedutibilidade prevista no artigo 311 do Decreto nº 9.580/2018. A decisão do colegiado é inédita no âmbito do tribunal administrativo, destaca a advogada Ellen Nakayama, do Porto Advogados. “Decisão muito boa e acertada, que abre uma boa possibilidade de vitória para os contribuintes nesse tema, ainda no CARF. Mas a Câmara Superior vai dar a palavra final”, afirma Caio Cesar Nader Quintella, ex-vice presidente da 1ª Turma da Câmara Superior do CARF e consultor do Porto Advogados. Apesar do julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o pagamento da multa aplicada à J&F, cujo valor originário é de R$ 10 bilhões, foi suspenso por decisão monocrática proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e está pendente de apreciação pelo Plenário. #portoadvogados #portoadv #carf #tributario #csll #irpj #stf #mpf
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A pandemia da Covid-19 e a guerra entre Ucrânia e Rússia provocaram grandes impactos econômicos – entre eles, o aumento do preço de muitos insumos essenciais. No que se refere aos contratos firmados com o Poder Público, as concessionárias de rodovias federais encontraram uma maneira de buscar o reequilíbrio. Apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) uma proposta unificada, para simplificar e agilizar a análise. Como referência de preços, a iniciativa utiliza os valores do Sicro, o sistema de custos de obras rodoviárias oficial do governo. A proposta busca o reequilíbrio em função dos dois eventos citados, não em relação às perdas verificadas em todo o contrato. E considera apenas os valores que ficaram “acima de uma curva de projeção de preços estimada que seria a normal para o período” caso a guerra e a pandemia não tivessem ocorrido. As associações de usuários parecem estar de acordo com a ideia, desde que os efeitos não sejam aplicados todos nas tarifas e que os reajustes sejam feitos aos poucos, tendo em vista que as transportadoras trabalham com planejamento para os cinco anos seguintes. Outro aspecto a se considerar é o efeito sobre novas concessões. O modelo de reequilíbrio cautelar, que a ANTT estuda no novo regulamento das concessões rodoviárias, poderá solucionar a questão. O impacto da Covid sobre os contratos administrativos foi objeto de parecer de Benedicto Porto Neto, sócio do Porto Advogados, no sentido de que o evento desencadearia os mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro. De igual maneira, o tema foi objeto de artigo de Dimmi Amora, da Agência Infra, e pode ser lido na íntegra em https://lnkd.in/dn_aekzp #portoadvogados #portoadv #agenciainfra #dimmiamora #rodovia #concessao #reequilibriocontratual #desequilibriocontratual #tarifa #antt #sicro #reequilibriocautelar #transporte #transito
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No último dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7633 - DF para suspender trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos até 2027. A decisão impacta diretamente 17 setores da economia, que são: · Confecção de vestuários; · Calçados; · Construção Civil; · Call Center; · Comunicação; · Construção de obras de infraestrutura; · Couro; · Fabricação de veículo e carroçarias; · Máquinas e equipamentos; · Proteína Animal; · Têxtil; · Tecnologia da informação (TI); · Tecnologia da Comunicação (TC); · Projeto de circuitos integrados; · Transporte metroviário de passageiros; · Transporte rodoviário coletivo; · Transporte rodoviária de carga. A liminar ainda deverá ser submetida à apreciação do Plenário do STF. Entretanto, já gera efeitos desde a sua publicação, em 26 de abril deste ano. Em decorrência, as empresas anteriormente sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB deverão recolher a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento já no próximo vencimento, em 20 de maio de 2024, sob pena de cobrança de multa e de juros. Alternativamente, as empresas podem recorrer ao Poder Judiciário a fim de suspender a exigibilidade do tributo ao menos até que sobrevenha decisão definitiva nos autos da citada ADI nº 7633 - DF. #portoadvogados #portoadv #stf #reoneracao #desoneracao #liminar #adi #folhadepagamento #cprb #contribuicaoprevidenciaria
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A mineração no Brasil pode, sim, estar alinhada à dimensão ecológica do desenvolvimento sustentável, particularmente quando se examina sua integração em várias regiões e comunidades. A afirmação é do advogado Fábio Martinelli, do Porto Advogados. Para corroborar esta visão, ele cita estudos publicados na edição especial da Sociedade Brasileira de Economia Ecológica (ECOECO) (Maria Amélia Rodrigues da Silva Enríquez, Mineração e Desenvolvimento Sustentável, é possível conciliar?) envolvendo 15 grandes cidades mineradoras em oito estados brasileiros. “Ao empregar um conjunto de indicadores para avaliar os padrões ambientais, esses estudos compararam as cidades mineradoras com suas vizinhas não mineradoras”, relata. “Ao contrário do que se poderia supor, verificou-se que cidades com bases de mineração tendem a ter melhores sistemas de proteção ambiental. Isso se deve, em grande parte, ao fato de a dimensão ecológica estar mais profundamente institucionalizada por meio de legislação específica e organizações dedicadas às questões ambientais”, afirma o advogado. Fabio Martinelli é autor do artigo “Mineração como atividade sustentável e promoção da justiça social”, que pode ser acessado na íntegra em https://lnkd.in/dgfJxF3R #portoadvogados #portoadv #mineracao #desenvolvimentosustentavel #cidadesmineradoras #protecaoambiental #gestaoambiental #atividadesustentavel #justicasocial
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