Publicação de Porto Advogados

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O Ministério da Saúde divulgou recentemente um “reajuste de 27% para os hospitais que atendem 100% SUS”. A providência é sem dúvida muito relevante, mas insuficiente, comenta a advogada Valéria Hadlich Camargo Sampaio, sócia do Porto Advogados. Ela se destina a apenas uma parcela do terceiro setor no segmento de saúde, não compreendendo o restabelecimento e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contratos e convênios estaduais e municipais celebrados por inúmeras outras entidades sociais, que atuam complementarmente nas ações e serviços de saúde, gerindo hospitais e outros equipamentos da administração pública. Para se ter uma ideia, alguns procedimentos da Tabela SUS — que orienta o repasse de recursos às referidas entidades — apresentam diferença de valor de mais de 200% entre o previsto na Tabela e o já adotado pela própria União para se ressarcir de serviços prestados a usuários de operadoras de planos de saúde no próprio Sistema SUS (Tabela TUNEP e IVR). A defasagem dos valores da Tabela SUS é tão profunda e pressiona as contas das entidades sociais de saúde há tanto tempo, que gerou uma avalanche de ações judiciais por meio das quais buscam reequilibrar seus contratos, inclusive pleiteando a aplicação desses valores que são conhecidos e praticados pela União também de longa data. O posicionamento predominante do Poder Judiciário tem sido favorável às entidades. Para saber mais, acesse https://lnkd.in/d6f6a2Z8 #portoadvogados #portoadv #sus #saude #reajuste #ministeriodasaude #tabelasus #tunep #ivr #hospitais #terceirosetor

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