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A recente Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 2.145 alterou a norma anterior (IN nº 1.234) para impor que os serviços contratados pelos Estados, Distrito Federal e municípios passem a sofrer retenção de Imposto de Renda (IR). Isso ocorreu em razão de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.130), que deu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 64 da Lei nº 9.430/96. Assim, explica a advogada Ellen Nakayama, do Porto Advogados, a retenção do IR é devida, mesmo sem alteração da lei. Para acessar a IN 2.145, basta clicar em  https://lnkd.in/djaxZCUB #portoadvogados #portoadv #stf #receitafederal #rfb #instrucaonormativa #retencaodeimpostoderenta #impostoderenda

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