Projetos por Município


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Acordo Geral e Reparação


No intuito de reparar parte dos danos gerados pelos rompimentos, o Governo do Estado de Minas Gerais em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), doravante chamados Compromitentes, fecharam um Acordo Judicial com a mineradora Vale S.A., em 4 de fevereiro de 2021. O documento, assinado dois anos após o desastre com a mediação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, buscou evitar que cada um dos danos fosse discutido em uma ação de reparação independente, o que geraria um número muito elevado de processos judiciais e morosidade.

  • Danos

    Danos individuais, assim como os danos socioambientais e socioeconômicos desconhecidos e futuros não fazem parte do Acordo Judicial. Ou seja, ainda tramitam independentemente as ações individuais por indenizações e as criminais e ainda há oportunidade de novas ações, compensações e reparações a serem realizadas pela empresa. Portanto, o foco principal foi a região atingida, assim como medidas reparatórias ao Estado de Minas Gerais. Com esse intuito o Acordo conta com um valor inicial total de mais de R$ 37 bilhões (valor exato de R$ 37.689.767.329,00).

  • Obrigações

    O documento estabelece que parte dos recursos financeiros serão utilizados em projetos que a empresa deverá pagar e executar (como construções de Unidades Básicas de Saúde, por exemplo) – essa parcela é chamada de “Obrigações de fazer da Vale”. Outra parcela, chamada de “Obrigação de Pagar da Vale” repassará verbas diretamente ao Estado. Contudo, os recursos têm destinos específicos no orçamento público e são vinculados aos projetos previstos, ou seja, a verba não poderá ser utilizada em outras necessidades do governo como o pagamento de salários, por exemplo. Por fim, o acordo considera os recursos gastos em projetos iniciados logo após o rompimento. No documento, eles são chamados de “Recursos já executados com medidas emergenciais e início da reparação”.

  • Auditoria

    Está previsto um esforço grande para garantir que o Acordo seja executado conforme planejado. Para isso, órgãos públicos como a Controladoria-Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais fiscalizarão os projetos executados pelo governo. Já os projetos executados pela Vale serão avaliados por auditorias externas independentes, realizadas pela FGV e pela AECOM, e fiscalizados pelo Poder Público e pela sociedade.


Reparação Socioeconômica e Socioambiental

O Acordo Judicial de reparação determina duas frentes para a reparação. A primeira, que será tratada mais profundamente neste portal, é a que busca endereçar danos socioeconômicos. Ou seja, os efeitos sobre a justiça social e bem-estar da população, assim como a economia da região. Para isso, a reparação deve respeitar os modos de vida locais, a autonomia das pessoas atingidas e o fortalecimento dos serviços públicos. O trecho do Acordo que aborda esse eixo está dividido em quatro partes, descritas em anexos do documento:


26 Municípios Atingidos

Ao todo, 26 municípios são considerados atingidos, sendo eles: Abaeté, Betim, Biquinhas, Brumadinho, Caetanópolis, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Paineiras, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté, São Joaquim de Bicas, São José da Varginha e Três Marias. Já os efeitos causados pelos rompimentos ligados à relação com o meio ambiente da região são abordados no programa de Reparação Socioambiental e de compensação dos danos conhecidos e não recuperáveis, que foi dividido em três partes, também descritas em anexos:

Também fazem parte do Acordo outros três anexos com Programas e Projetos:

O QUE É O PROJETO RIO PARAOPEBA

Auditoria FGV

Auditoria FGV

A Fundação Getulio Vargas é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 1944. Seu objetivo inicial era preparar profissionais qualificados para a administração pública e privada do Brasil. Hoje a FGV tem como missão estimular o desenvolvimento socioeconômico nacional. A instituição foi contratada, após processo seletivo, para realizar a auditoria externa independente dos projetos voltados à reparação socioeconômica.

O papel da FGV, no Projeto Rio Paraopeba, é subsidiar a tomada de decisão dos Compromitentes com informações sobre a qualidade de execução física e financeira dos projetos. A FGV, no seu papel de auditora, não é responsável pela tomada de decisão dos Compromitentes, nem pelo resultado dos projetos.

Internamente, a auditoria recebeu o nome de Projeto Rio Paraopeba, em referência à bacia atingida. Quatro grupos da FGV estão envolvidos na iniciativa: membros da Escola de Direito de São Paulo (Direito SP), por meio do Centro de Direitos Humanos e Empresas (FGV CeDHE); Escola de Administração de Empresas de São Paulo (EAESP), por meio do Centro de Excelência em Logística em Supply Chain (FGVcelog); e Escola de Economia de São Paulo (EESP), por meio do Centro de Estudos em Microeconomia Aplicada (C-Micro/FGV EESP Clear).

Limpeza do
Rio Paraopeba

Foto: Erick Bezerra, Flicr MP-MG

Sala de
Urgência

Arquivo: SEPLAG (MG)

Consulta
Popular

Arquivo: SEPLAG (MG)

Entrega de
Maquinário

Arquivo: SEPLAG (MG)

  • Objetivo do Projeto

    A FGV irá avaliar e monitorar os projetos considerando todo seu ciclo de vida. Espera-se, com isso, gerar informações que permitam verificar se as iniciativas estão sendo executadas conforme planejado a partir das diretrizes definidas pelo poder público, e atingindo os objetivos pretendidos no que se refere aos produtos entregues e resultados obtidos. Além disso, a instituição se dedicará a analisar se os gastos realizados pela Vale estão dentro dos limites previstos, se são aceitáveis considerando os padrões de mercado, e se foram direcionados ao cumprimento dos objetivos de cada projeto. A partir dessas informações, a FGV encaminhará pareceres para representantes do Governo do Estado de Minas Gerais e das Instituições de Justiça (denominados Compromitentes) para que eles possam proceder com quitação das obrigações da Vale. Assim, ao pagar e realizar projetos considera-se que a Vale quitou parte de sua dívida e poderá debitar o valor gasto nas iniciativas do montante descrito no Acordo de Reparação.

  • Etapas de Avaliação

    A FGV atua em três etapas de cada projeto. Após receber oficialmente uma descrição da inciativa elaborada pela Vale, segundo orientações do Setor Público, há análise anterior ao início das atividades chamada de avaliação ex-ante (termo vindo do latim que significa "antes do fato"). Essa etapa gera um parecer indicando para os órgãos que assinaram o Acordo de Reparação se a iniciativa tem potencial para atingir seu objetivo e ser monitorada ao longo do tempo. Ao longo dos cinco anos previstos no Acordo Geral, a FGV atuará monitorando os projetos aprovados por meio de indicadores com o objetivo de medir o progresso de todas as etapas da iniciativa. Serão considerados indicadores que permitam acompanhamento do cronograma, orçamento e entregas. Por exemplo, alguns dados coletados serão a quantidade de dinheiro gasto em uma atividade, o número de equipamentos entregues em um mês ou a quantidade de dias utilizados para cumprir uma ação prevista.

  • Assim, é possível rastrear mudanças de desempenho ao longo do tempo, identificar tendências e padrões, adaptar estratégias e informar decisões. A partir de tais informações é que será possível realizar a avaliação ex-post (também do latim, significa “depois do fato”), que analisará os resultados dos projetos e indicará se os objetivos foram atingidos, com as despesas dentro dos limites planejados. As conclusões da auditoria externa serão encaminhadas aos entes do Setor Público que poderão definir se a “dívida” da Vale – caracterizada como o valor reservado no Acordo Geral para o projeto - foi quitada ou não. A FGV irá avaliar especificamente as iniciativas definidas nos Anexos I.3 – Projetos para Bacia do Paraopeba, I.4 – Projetos para Brumadinho e cláusulas 4.4.9 e 4.4.12 do Acordo Geral. Os valores aproximados das obrigações de fazer e pagar da Vale foram divididos conforme a seguir:

ABORDAGENS DE AVALIAÇÃO

Para analisar os projetos, a FGV utiliza quatro abordagens diferentes, porém complementares

  • Avaliação de Desenho

    Durante a avaliação ex-ante, o objetivo é analisar se o desenho do projeto está bem especificado, conforme diretrizes definidas pelo poder público, e se tem consistência lógica para que seja possível atingir os objetivos desejados. Na avaliação ex-post de desenho busca-se verificar se os produtos previstos foram entregues conforme planejado e se os resultados previstos de fato foram alcançados.

  • Avaliação de Gestão

    Analisa se o projeto poderá ser concluído dentro do prazo estimado. Na avaliação ex-ante, busca-se verificar se o trabalho a ser executado no projeto foi detalhado de forma adequada, incluindo seu objetivo, atividades previstas e cronograma esperado. Durante o monitoramento, acompanha se as atividades do cronograma estão dentro do prazo inicialmente planejado até aquele momento.

  • Avaliação Financeira

    Durante a análise ex-ante, a avaliação financeira verifica se os custos estimados estão compatíveis com os padrões de mercado ou de acordo com as práticas de políticas públicas similares. Além disso, essa abordagem acompanha os gastos realizados pelos municípios aderentes e, portanto, quantos projetos ainda podem ser realizados. Ainda analisa, por projeto e por município, a observância do teto financeiro estipulado no Acordo Geral, bem como, atualiza os valores com base na inflação do período. Na avaliação ex-post é realizada a consolidação dos dados apurados e indica se já é possível emitir o termo de quitação do projeto. Assim, é considerado que a Vale quitou essa parcela de sua obrigação e poderá debitar o valor gasto nas iniciativas do montante descrito no Acordo de Reparação.

  • Avaliação Socioambiental

    Avalia e monitora o preparo dos projetos para lidar com os riscos socioambientais. Mais especificamente, verifica se o projeto está em conformidade com as normas e as boas práticas aplicáveis, e analisa como o projeto se insere no território de atuação e qual a sua capacidade de engajar e envolver as pessoas e instituições (partes interessadas), de forma a garantir a transparência e se preparar para os potenciais riscos socioambientais. A ideia é ter uma visão preventiva de modo a evitar danos futuros, assim como oferecer soluções voltadas à identificação e solução de conflitos.

Projetos cancelados, concluídos e em execução

ID / Nome
Municípios Qtd Projetos
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Grupo de Projetos
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Tipo de Obrigação
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Área Temática
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Anexo
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Status
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ID Nome do Projeto Grupo de Projetos Tipo de Obrigação Área Temática Anexo Municípios Tipo de Obrigação (FILTRO) Municípios (FILTRO) Status (FILTRO)
Legenda:
Projeto Concluído
Projeto dentro do prazo
Projeto em atraso com variação de até 10%
Projeto em atraso maior que 10%
Sem Avanço Físico